Documentos Necessários PJ

Documentação Necessária para Pessoa Jurídica

DOCUMENTAÇÃO TITULAR DO CERTIFICADO:


Todos os documentos relativos à pessoa física representante do CNPJ, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.


Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Habilitação Digital, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.



Documentação da Pessoa Jurídica

A documentação de Pessoa Jurídica pode variar de acordo com o tipo de Entidade. Escolha entre as opções abaixo a que mais se adequa ao seu caso e conheça os documentos obrigatórios para emissão do Certificado Digital.

Associações Privadas

É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Associações Públicas


É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Ato de Ratificação celebrado entre os Entes Públicos Associados, publicado no Diário Oficial da União, Estado ou Município. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  • Termo de Nomeação, publicado no Diário Oficial da União, Estado ou Município. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras. O documento será apresentado apenas se a nomeação não constar no Ato de Ratificação da Associação;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Autarquias

É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Decreto de Lei que constituiu a Autarquia devidamente publicado em forma de Lei ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  • Ato de Nomeação ou Eleição do Representante da Entidade publicado em forma da Lei ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Câmaras Municipais


É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Regimento Interno publicado em forma da Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  • Lei Orgânica do Município ou do Estado, publicado em forma de Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  • Termo de Posse publicado em forma da Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Cartórios e Tabelionatos


É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Portaria de nomeação do Tabelião, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial da União. A portaria poderá ser substituída pela Certidão do Termo de Nomeação, expedida também pelo Tribunal de Justiça ou pelo Governo do Estado. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Clubes Sociais


É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:



  • Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  • Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Condomínios


É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


Constituídos antes de 11/01/2003:



  • Documento que comprova a individualização do Condomínio e suas unidades, como Certidões, Livro 2, Escrituras Públicas ou Particulares ou Convenções. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e registrado ou emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis da região em que o Condomínio está localizado;
  • Ata de Nomeação do Representante Legal em conjunto da Lista de participantes da Assembleia que nomeou esse representante. É obrigatório que um proprietário de imóvel do Condomínio, que participou da assembleia, assine a Ata apresentada e tenha sua firma reconhecida no documento. A Ata deve ser apresentada em versão original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Constituídos após 11/01/2003:


  • Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  • Documento que comprova a constituição do Condomínio e suas unidades, como Convenções ou Livro 3. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e registrado ou emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis da região em que o Condomínio está localizado;
  • Ata de Nomeação do Representante Legal apresentada em versão original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Consórcios


É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Documento emitido pelo Banco Central que autoriza a constituição e o funcionamento da Entidade;
  • Contrato Social e demais alterações contratuais não consolidadas, caso existam. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  • Ata de Nomeação do Representante Legal apresentada em versão original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica.
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Empresário Individual – ME ou EPP


É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:



  • Requerimento de Empresário Individual ou Contrato Social, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  • O Requerimento de Empresário Individual pode ser substituído pela Certidão Simplificada. A Certidão deve ser emitida pela Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta.
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Fundações Privadas


É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:



  • Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  • Ata de Nomeação do Representante Legal, original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Fundações Públicas


É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  • Ata de Nomeação do Representante Legal registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica ou Ato de Posse de Eleição do Representante Legal, publicado no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em sua forma original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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MEI - Microempreendedor individual


É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Certificado de Condição de Microeempreendor Individual, emitido pela internet no Portal do Microempreendedor; Emissão de Comprovante (CCMEI)
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Quando houver o desenquadramento de MEI;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Organizações Religiosas


É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  • Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  • Para as igrejas católicas apostólicas romanas, além dos documentos acima, também é necessária a apresentação de um Decreto ou Declaração do Bispo diocesano ou da Cúria em conjunto do Ato de designação do Pároco. Ambos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, legíveis, completos, sem rasuras e devidamente registrados no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos.
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Órgãos Públicos em Geral


É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Documento de constituição do Órgão, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
  • Ato de Nomeação ou Eleição do Representante, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).


  • Órgãos que pertencem ou são vinculados à Municípios devem apresentar o Ato de Nomeação do Representante Legal publicado na Imprensa Oficial. Aos Municípios que não possuem Imprensa Oficial, deve ser apresentado o Ato de Nomeação em conjunto com uma Certidão emitida pela Secretaria da Câmara Municipal ou pela Secretaria do Gabinete do prefeito, atestando a devida publicação do Ato de Nomeação.



Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Prefeituras

É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Lei Orgânica do Município ou do Estado, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
  • Termo de Posse original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 



Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Produtor Rural

É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil;
  • Comprovante do Cadastro Centralizado de Contribuintes;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).



Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Sindicatos, Federação e Confederação

É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  • Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 



Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Sociedade Limitada

É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil;
  • Contrato Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.
  • Na hipótese do Contrato que está em vigor não ser a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentada a versão primitiva/primária e todas as posteriores alterações Contratuais apartadas.


  • As Sociedades Simples poderão apresentar Contrato Social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.



Simplificação na documentação;


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Sociedades Anônimas

É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil;
  • Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  • Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;



Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
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Sociedades Cooperativas

É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil;
  • Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  • Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  • Para as Cooperativas de Crédito, além dos documentos acima, também é necessária a apresentação do documento emitido pelo Banco Central que autoriza a constituição e funcionamento da Entidade;



Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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Sociedades Unipessoais

É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:


  • Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil;
  • Contrato Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;



Simplificação na documentação;


Através da Consulta REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), é possível substituir todos os documentos da pessoa jurídica para emissão do certificado.

Para a obtenção de certificados digitais de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral –
REDESIM“, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto é suficiente para a análise do poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.


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